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Jurisprudência


AgRg no REsp 1174676 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0003772-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ausentes argumentos novos capazes de alterar o provimento do recurso, que restabeleceu a pena de 6 anos e 10 dias de reclusão e 600 dias-multa pela prática do delito de tráfico internacional de entorpecentes, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram devidamente cumpridos, não havendo falar em incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1174676/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1174676-PR que foram acolhidos.
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