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Jurisprudência


AgRg no REsp 1174788 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0001440-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, "para considerar abusivos os juros remuneratórios praticados, é imprescindível que se proceda, em cada caso específico, a uma demonstração cabal de sua abusividade" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009), o que não ocorreu na hipótese. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1174788/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - REsp 1061530-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 25)REsp 271214-RS
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