main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1175434 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0007491-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. TERRACAP. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. I - Sendo a TERRACAP empresa pública prestadora de serviço público, incidente o disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil nas demandas em que for sucumbente. II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1175434/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004
Veja : STJ - REsp 1155125-MG, EDcl no AgRg na SS 693-DF
Mostrar discussão