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Jurisprudência


AgRg no REsp 1176349 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0010923-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS MEMBROS DO PARQUET. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte, é adequada a via do mandado de segurança contra ato administrativo que impede a conversão de férias não gozadas em pecúnia. Afastamento das Súmulas n. 269 e 271 do STF. 2. Em regime de repercussão geral, decidiu o Supremo Tribunal Federal que é devida a conversão de férias não gozadas, bem como de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir. 3. Hipótese em que a Lei Complementar Estadual n. 13/1991 (Estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão) veda a acumulação de férias por mais de dois períodos. Se o membro do parquet, por expressa previsão legal, está impedido de usufruir tal benefício, autorizada está a sua conversão em pecúnia. Precedente. 4. É vedado à parte inovar as razões do recurso especial em sede de agravo regimental, tendo em vista o princípio da preclusão consumativa. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1176349/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 15/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000013 ANO:1991 UF:MA ART:00111 PAR:00002(ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO)
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - DESCONSTITUIÇÃO DE ATO QUE INDEFERE PEDIDODE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - RMS 31157-PB, REsp 1363383-SP, RMS 36829-MS(FÉRIAS NÃO GOZADAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE) STF - ARE 721001 (REPERCUSSÃO GERAL), ARE-AGR 726491, RE-AGR 496431(FÉRIAS NÃO GOZADAS - VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO POR MAIS DE DOISPERÍODOS - IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR - CONVERSÃO EMPECÚNIA) STJ - RMS 39867-CE(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 619193-SP, AgRg no REsp 1407286-RS, AgRg no AREsp 233698-SP
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