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Jurisprudência


AgRg no REsp 1176476 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0010547-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.201.662/PR, sob a Relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (julgamento unânime, publicado no DJe de 4/12/2012), firmou o entendimento de que, em se tratando de contrato de mútuo bancário, não há interesse de agir do mutuário para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1176476/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - REsp 1201662-PR, AgRg no AREsp 574316-PR, REsp 1225252-PR, AgRg no REsp 1259917-PR
Sucessivos : AgRg no REsp 1199783 PR 2010/0119371-5 Decisão:12/02/2015 DJe DATA:05/03/2015
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