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Jurisprudência


AgRg no REsp 1176485 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0007327-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENTENDIMENTO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A Sexta Turma desta Corte firmou compreensão no sentido de que, no tocante à progressão de regime prisional, a prática de falta grave não representa marco interruptivo, podendo ser considerada por ocasião da análise do requisito subjetivo (HC nº 123.451/RS, relator o Ministro Nilson Naves, sessão de 17 de fevereiro de 2009). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1176485/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 06/09/2010)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 03/08/2010
Data da Publicação : DJe 06/09/2010
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) (8195)
Notas : Veja os EREsp 1176485-SP .
Veja : STJ - HC 123451-RS, AgRg no HC 130299-RS
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