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Jurisprudência


AgRg no REsp 1178280 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0016771-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO DE SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 280/STF. I - De acordo com a uníssona jurisprudência, a análise de legislação local é vedada a esta Corte de Justiça na via do recurso especial, por aplicação analógica do enunciado sumular n. 280/STF. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1178280/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:000013 ANO:1994 UF:PI
Veja : STJ - AgRg no AREsp 415578-PR
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