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Jurisprudência


AgRg no REsp 1178297 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0017238-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. HONORÁRIOS. PROCURADOR. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a prescrição da pretensão de enquadramento atinge o próprio fundo de direito, na medida que constitui ato único de efeitos concretos. Precedentes. 3. "Os honorários de sucumbência, quando devidos aos entes estatais, visam recompor o patrimônio público da entidade, não configurando verba individual, mas sim pública" (REsp 1.247.909/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJe 9/10/2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1178297/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 12/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - SOLUÇÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL CONTRÁRIAÀS PARTES) STJ - AgRg no AREsp 56567-MS(OMISSÃO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS) STJ - REsp 817983-BA(OMISSÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL PARAJULGAMENTO DA LIDE) STJ - AgRg no REsp 1315449-SC(REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO - ATO DE EFEITOS CONCRETOS -FUNDO DE DIREITO - PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1360762-SC, AgRg no AREsp 512350-DF, AgRg no AREsp 478263-SP(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS AOS ENTES ESTATAIS - TITULARIDADE - PATRIMÔNIO PÚBLICO DA ENTIDADE) STJ - REsp 1247909-RS, REsp 1213051-RS
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