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Jurisprudência


AgRg no REsp 1180012 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0022915-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO - GADF. CUMULAÇÃO COM QUINTOS. POSSIBILIDADE. LEI DELEGADA N. 13/1992. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica quanto ao fato de os servidores aposentados ocupantes das antigas Funções de Confiança as quais foram transformadas em Cargos de Direção e Funções Gratificadas com o advento da Lei 8.168/91 terem direito ao percebimento dos quintos cumulativamente com a Gratificação de Atividade e Desempenho de Função - GADF, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei Delegada 13/92. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1180012/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008168 ANO:1991LEG:FED LDL:000013 ANO:1992 ART:00014 ART:00015
Veja : STJ - EDcl no REsp 790167-CE, AR 4737-SC, AgRg no REsp 1176853-SC
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