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Jurisprudência


AgRg no REsp 1180836 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0027731-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FGTS. LEI COMPLEMENTAR 110/01. ACORDO FIRMADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APRESENTAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SÚMULA VINCULANTE 1/STF. 1. É legítimo o acordo extrajudicial de que trata o art. 7º da LC nº 110/01 entabulado entre os fundistas do FGTS e a CEF, ainda que apresentado em fase de execução de sentença, em observância à Súmula Vinculante nº 1/STF, a qual dispõe que "ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001". 2. "Orientação desta Corte no sentido de considerar válido tal acordo, ainda que apresentado na fase de execução e firmado antes da sentença de mérito, sob pena de permitir o enriquecimento ilícito do fundista." (AgRg no Ag 1.423.423/BA, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 12/4/2016) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1180836/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000110 ANO:2001 ART:00007 INC:00004LEG:FED DEC:003913 ANO:2001 ART:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000001
Veja : (FGTS - TRANSAÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 110/2001 -HOMOLOGAÇÃO) STJ - AgRgRD no REsp 1057402-BA, AgRg no REsp 634971-DF(HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - FASE DE EXECUÇÃO) STJ - REsp 1135955-SP, AgRg no REsp 1149463-BA, REsp 1188958-DF, AgRg no REsp 1151092-BA(ACORDO EXTRAJUDICIAL - LEGITIMIDADE) STJ - AgRg no Ag 1423423-BA
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