AgRg no REsp 1181833 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0029737-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recurso interposto por sujeito que não faz parte da relação processual. Ilegitimidade ativa recursal.
2. Agravo não conhecido.
(AgRg no REsp 1181833/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recurso interposto por sujeito que não faz parte da relação processual. Ilegitimidade ativa recursal.
2. Agravo não conhecido.
(AgRg no REsp 1181833/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 720132-SC, AgRg no AREsp 559097-MS
Mostrar discussão