AgRg no REsp 1182061 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0030605-2
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM A ARBITRADA NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que inexiste identidade entre o credor e o devedor das ações de conhecimento e de execução, razão pela qual as verbas sucumbenciais decorrentes das referidas demandas não podem ser compensadas.
2 - Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1182061/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM A ARBITRADA NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que inexiste identidade entre o credor e o devedor das ações de conhecimento e de execução, razão pela qual as verbas sucumbenciais decorrentes das referidas demandas não podem ser compensadas.
2 - Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1182061/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1182061-RS, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Veja
:
STJ - REsp 1402616-RS, AgRg no AREsp 612494-RS, AgRg no REsp 1521183-RS
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