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Jurisprudência


AgRg no REsp 1182175 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0030552-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RESPEITO À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 27/06/2014, contra decisão publicada em 17/06/2014. II. Consoante a jurisprudência do STJ, "não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. Orientação firmada no julgamento do REsp 1.143.677/RS, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC)" (STJ, AgRg no REsp 1.222.596/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/06/2013). III. No entanto, nas hipóteses em que o título executivo tenha expressamente determinado tal incidência até o pagamento integral da dívida, fica garantido o comando previsto no título, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes do STJ. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1182175/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 18/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 18/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Veja : (JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA - PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATADA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DOPRECATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1222596-PR(JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DAELABORAÇÃO DA CONTA E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - TÍTULO EXECUTIVOQUE EXPRESSAMENTE DETERMINA TAL INCIDÊNCIA ATÉ O PAGAMENTO INTEGRALDA DÍVIDA) STJ - AgRg no RMS 41572-SP, AgRg no REsp 1231687-RS
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