AgRg no REsp 1184103 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0042847-7
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUINTOS.
INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
A eg. Primeira Seção deste col. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.261.020/CE, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "a Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, com a revogação dos artigos 3º e 10 da Lei n.º 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, transformando tais parcelas, desde logo, em VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada" (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 7/11/2012).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1184103/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUINTOS.
INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
A eg. Primeira Seção deste col. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.261.020/CE, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "a Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, com a revogação dos artigos 3º e 10 da Lei n.º 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, transformando tais parcelas, desde logo, em VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada" (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 7/11/2012).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1184103/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009624 ANO:1998LEG:FED MPR:002225 ANO:2001 EDIÇÃO:25
Veja
:
STJ - REsp 1261020-CE (RECURSO REPETITIVO)
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