AgRg no REsp 1184331 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0039969-5
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E NO PROCESSO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte admite a possibilidade de cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. (Precedente: EREsp 659.228/RS, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 29/08/2011).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1184331/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E NO PROCESSO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte admite a possibilidade de cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. (Precedente: EREsp 659.228/RS, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 29/08/2011).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1184331/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
STJ - EREsp 659228-RS
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