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Jurisprudência


AgRg no REsp 1185339 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0048166-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL, UMA VEZ RECONHECIDA A DECADÊNCIA DO DIREITO POTESTATIVO DE ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO (MIGRAÇÃO). INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Demanda ajuizada por viúva de participante que procedeu à migração entre planos de previdência privada. Pedido de revisão do cálculo de pensão por morte com base em critérios estatutários extintos. Necessária declaração prévia da nulidade do contrato ou transação extrajudicial (atinente à migração), a fim de repristinar o plano original. Incidência do prazo decadencial quadrienal para o exercício do direito potestativo de pleitear a anulação de negócio jurídico (migração) supostamente celebrado mediante erro ou dolo, contado do dia em que se realizara, nos termos dos artigos 178, § 9º, inciso V, alínea "b", do Código Civil de 1916, e 178, inciso II, do Código Civil de 2002 (REsp 1.201.529/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11.03.2015, DJe 01.06.2015). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1185339/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : STJ - REsp 1201529-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1207735 RS 2010/0144446-2 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:26/10/2015AgRg no REsp 1270720 RS 2011/0129347-3 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:26/10/2015AgRg no REsp 1285555 RS 2011/0242132-4 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:26/10/2015
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