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Jurisprudência


AgRg no REsp 1185843 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0047512-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA COMARCA DE ORIGEM NO PRAZO LEGAL. PROTOCOLO DESCENTRALIZADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com o advento da Lei n. 10.232/2001, que alterou o art. 547 do Código de Processo Civil, e tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal no AgRg no RE 476.260/SP, a Corte Especial deliberou pelo cancelamento da Súmula n. 256/STJ (AgRg no AG 792.846/SP). Nesse julgamento, a Corte Especial reconheceu a legalidade da utilização do PROTOCOLO DESCENTRALIZADO, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau. 2. Dessa forma, consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a tempestividade do recurso especial pode ser aferida pela data do protocolo do recurso na secretaria do órgão integrante do sistema de protocolo descentralizado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1185843/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 09/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010352 ANO:2001 ART:00542 ART:00547
Veja : (PROTOCOLO INTEGRADO) STJ - AgRg no Ag 792846-SP(AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 108357-MG, AgRg no Ag 1379064-SP, AgRg no AREsp 164804-AC
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