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Jurisprudência


AgRg no REsp 1186525 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0048772-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. 1. A nulidade do título executivo ultrapassa a mera condição da ação para assumir feição de mérito, apta a autorizar a oposição de embargos infringentes. 2. Nos termos do verbete sumular 300/STJ, o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo judicial, cuja reapreciação dos requisitos de liquidez, certeza e exequibilidade atraem o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1186525/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 26/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000300
Veja : (EMBARGOS À EXECUÇÃO - DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO TÍTULO -CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES - SÚMULA 83/STJ) STJ - REsp 977331-PR, REsp 920768-SC(EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - EXAMEDOSREQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXEQUIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 472391-CE
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