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Jurisprudência


AgRg no REsp 1187595 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0055611-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR PARA IMPEDIR INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CABIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. 1. É cabível ação cautelar para impedir registro em cadastros de proteção ao crédito, pois constitui medida provisória de caráter instrumental que visa a assegurar a utilidade do provimento judicial definitivo, evitando possível abalo creditício capaz de dificultar ou inviabilizar as atividades da empresa requerente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1187595/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00798
Veja : STJ - AgRg no REsp 552956-PE
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