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Jurisprudência


AgRg no REsp 1187603 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0058543-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1º DA LEI 8.437/92. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STJ. RENOVAÇÃO DA LICENÇA VEICULAR CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS PENDENTES DE NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. SÚMULA 127/STJ. 1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o art 1º da Lei 8.437/92, carecendo o recurso especial, no ponto, do requisito do prequestionamento. Incidência da súmula 282/STF. 2. "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado" (súmula 127/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1187603/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000127
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