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Jurisprudência


AgRg no REsp 1187859 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0061052-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA FEITO PELA EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste STJ é no sentido de que o auxílio-alimentação, quando pago habitualmente e em pecúnia, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Precedentes: AgRg no REsp 1562484/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/12/2015 e AgRg no REsp 1493587/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/02/2015. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1187859/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 01/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - REsp 1196748-RJ, AgRg no Ag 1392454-SC, AgRg no AREsp 5810-SC, AgRg no REsp 1562484-PR, AgRg no REsp 1493587-RS, EREsp 476194-PR
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