AgRg no REsp 1189134 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0062889-7
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, EMBORA POSSÍVEL O AJUIZAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DISCRIMINAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA 284/STF.
1. É firme a jurisprudência desta Corte, quanto à possibilidade de propositura de ação de conhecimento pelo detentor de título executivo - por não existir prejuízo ao réu em procedimento que lhe franqueia ampliados meios de defesa - assim como de ação monitória, mesmo quando munido de título extrajudicial, para perseguir seus créditos, não obstante também o pudesse fazer pela via do processo de execução. Precedentes.
2. A alegação de ofensa genérica à lei, sem a particularização dos dispositivos eventualmente violados pelo aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior. Aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1189134/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, EMBORA POSSÍVEL O AJUIZAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DISCRIMINAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA 284/STF.
1. É firme a jurisprudência desta Corte, quanto à possibilidade de propositura de ação de conhecimento pelo detentor de título executivo - por não existir prejuízo ao réu em procedimento que lhe franqueia ampliados meios de defesa - assim como de ação monitória, mesmo quando munido de título extrajudicial, para perseguir seus créditos, não obstante também o pudesse fazer pela via do processo de execução. Precedentes.
2. A alegação de ofensa genérica à lei, sem a particularização dos dispositivos eventualmente violados pelo aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior. Aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1189134/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidenta), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(DETENTOR DE TÍTULO EXECUTIVO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA -POSSIBILIDADE) STJ - REsp 981440-SP, REsp 1180033-RS, REsp 394695-RS, REsp 504503-RS, REsp 435319-PR
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