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Jurisprudência


AgRg no REsp 1189644 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0063756-8

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROPOSTA PELO EX-EMPREGADO CONTRA O EX-EMPREGADOR. PORTARIA N. 966/1947. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete à Justiça do Trabalho julgar a ação de cobrança de complementação de aposentadoria proposta pelo ex-empregado diretamente contra o ex-empregador, em virtude do efeito aditivo da Portaria n. 966/1947 sobre o extinto contrato de trabalho. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1189644/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 25/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no REsp 937170-DF, AgRg nos EDcl no REsp 948290-SP, AgRg no REsp 1080054-DF, AgRg no AREsp 517361-DF
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