AgRg no REsp 1189644 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0063756-8
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROPOSTA PELO EX-EMPREGADO CONTRA O EX-EMPREGADOR. PORTARIA N. 966/1947. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA.
1. Compete à Justiça do Trabalho julgar a ação de cobrança de complementação de aposentadoria proposta pelo ex-empregado diretamente contra o ex-empregador, em virtude do efeito aditivo da Portaria n. 966/1947 sobre o extinto contrato de trabalho.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1189644/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROPOSTA PELO EX-EMPREGADO CONTRA O EX-EMPREGADOR. PORTARIA N. 966/1947. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA.
1. Compete à Justiça do Trabalho julgar a ação de cobrança de complementação de aposentadoria proposta pelo ex-empregado diretamente contra o ex-empregador, em virtude do efeito aditivo da Portaria n. 966/1947 sobre o extinto contrato de trabalho.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1189644/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente)
e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 937170-DF, AgRg nos EDcl no REsp 948290-SP, AgRg no REsp 1080054-DF, AgRg no AREsp 517361-DF
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