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Jurisprudência


AgRg no REsp 1189863 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0067416-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. SÚMULA 54 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na decisão agravada de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Inviável a reforma da decisão que aplicou o entendimento sedimentado nos termos do verbete nº 54 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1189863/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 22/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) .
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000054
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