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Jurisprudência


AgRg no REsp 1191217 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0077907-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO NÃO ADMITIDA. INTEMPESTIVIDADE. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O v. acórdão recorrido está em descompasso com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a nova publicação da decisão, ainda que desnecessária ou realizada por equívoco, tem o condão de reabrir a contagem do prazo recursal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1191217/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - EREsp 281590-MG, AgRg no REsp 1377897-RJ, HC 238698-SP
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