AgRg no REsp 1191217 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0077907-7
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO NÃO ADMITIDA. INTEMPESTIVIDADE. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O v. acórdão recorrido está em descompasso com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a nova publicação da decisão, ainda que desnecessária ou realizada por equívoco, tem o condão de reabrir a contagem do prazo recursal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1191217/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO NÃO ADMITIDA. INTEMPESTIVIDADE. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O v. acórdão recorrido está em descompasso com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a nova publicação da decisão, ainda que desnecessária ou realizada por equívoco, tem o condão de reabrir a contagem do prazo recursal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1191217/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 29/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - EREsp 281590-MG, AgRg no REsp 1377897-RJ, HC 238698-SP
Mostrar discussão