AgRg no REsp 1191964 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0078409-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO RELATIVAS AO MESMO CONTRATO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
1. A discussão de cláusulas contratuais na ação revisional não ocasiona a suspensão da ação de busca e apreensão,.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1191964/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO RELATIVAS AO MESMO CONTRATO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
1. A discussão de cláusulas contratuais na ação revisional não ocasiona a suspensão da ação de busca e apreensão,.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1191964/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:000911 ANO:1969 ART:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000380
Veja
:
STJ - REsp 1093695-RS, AgRg no Ag 452281-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1194398 PB 2010/0087807-5 Decisão:23/06/2015
DJe DATA:29/06/2015
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