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Jurisprudência


AgRg no REsp 1191964 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0078409-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO RELATIVAS AO MESMO CONTRATO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. A discussão de cláusulas contratuais na ação revisional não ocasiona a suspensão da ação de busca e apreensão,. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1191964/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:000911 ANO:1969 ART:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000380
Veja : STJ - REsp 1093695-RS, AgRg no Ag 452281-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1194398 PB 2010/0087807-5 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:29/06/2015
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