main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1196519 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0102899-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROVA PERICIAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. 1. Não se verifica ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma motivada para a solução da lide e declina os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão, não configurando omissão o pronunciamento judicial contrário à pretensão do recorrente. 2. A não interposição de recurso contra a decisão que indefere o pedido de prova pericial acarreta a preclusão da matéria, impedindo a parte de rediscuti-la em momento posterior. Precedentes. 3. O magistrado, com base no livre convencimento motivado, pode indeferir a produção de provas que julgar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias para o regular andamento do processo, hipótese em que não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa. Precedentes. 4. A inversão do ônus da prova autorizada pelos arts. 1º e 3º da MP n.º 2.172-32, que trata da nulidade dos atos de usura pecuniária, impõe acurada análise da ocorrência de requisito legal para seu deferimento: demonstração da verossimilhança da prática de agiotagem. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1196519/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:002172 ANO:2001 EDIÇÃO:32 ART:00001 ART:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRECLUSÃO) STJ - REsp 1317611-RS(CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 169080-DF, AgRg no REsp 1441648-TO(USURA PECUNIÁRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA) STJ - REsp 722600-SC
Mostrar discussão