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Jurisprudência


AgRg no REsp 1197301 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0103683-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVALIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE 282 DA SÚMULA DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de dano e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A matéria tratada no especial não foi objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o necessário prequestionamento, incidente o óbice do enunciado 282 da Súmula do STF. 3. Inviável a análise das razões do recurso, por exigir interpretação de fatos e provas constantes dos autos, o que é inviável pela aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1197301/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)