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Jurisprudência


AgRg no REsp 1197730 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0105624-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280 - STF E SÚMULA 7 - STJ. AGRAVO REGIMENTAL. REPRISE DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 - STF. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto contra decisão que nega provimento ao recurso especial, por aplicação analógica da Súmula 284 do STF, quando as razões recursais não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida. 2. Fundada a decisão que negou provimento ao recurso especial na Súmula 280 do STF na consideração de que o julgamento do recurso especial demandaria o exame dos fatos em face de lei municipal e, no que tange à lei federal (art. 10 - 8.492/92), na consideração de que o exame da eventual ausência de dolo imporia o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7 - STJ), sobre tais pontos deveria se fundar o agravo regimental, não sendo pertinente a renovação dos fundamentos do recurso especial, de todo já afastados pela decisão recorrida. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1197730/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (RECURSO - RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA N.284/STF) STJ - AgRg no AREsp 609654-RJ, AgRg no AREsp 701248-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 266730 RS 2012/0257423-6 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:05/02/2016AgRg no AREsp 473619 RJ 2014/0027882-0 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:09/12/2015
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