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Jurisprudência


AgRg no REsp 1198666 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0116328-1

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INATACADO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o agravo regimental não atacou o fundamento da decisão ora agravada, o que atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula 182/STJ. 2. Em relação à distribuição dos ônus sucumbenciais, aferir a proporção do decaimento de cada parte, de modo a se concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, exigiria, no caso concreto, nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1198666/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000182
Veja : (SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1236003-RJ
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