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Jurisprudência


AgRg no REsp 1198747 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0114574-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2)". 2. A Corte de origem consignou que o pagamento dos valores referentes ao período discutido consta do título executivo judicial. Rever referida premissa fática esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1198747/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental de Unesul de Transportes Ltda, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 426368-SP, AgInt no REsp 1587740-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1198747 RS 2010/0114574-0 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:08/11/2016
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