AgRg no REsp 1199543 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0120710-1
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Esta Corte entende que a decisão que inadmite o processamento do recurso especial à origem possui natureza declaratória e, caso mantida a inadmissibilidade, a data do trânsito em julgado retroagirá para o último do prazo do recurso cabível na origem.
II - Hipótese na qual se cuida de recurso admitido na origem, motivo pelo qual não há óbice no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, posto que não houve trânsito em julgado retroativo.
III - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
IV - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1199543/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Esta Corte entende que a decisão que inadmite o processamento do recurso especial à origem possui natureza declaratória e, caso mantida a inadmissibilidade, a data do trânsito em julgado retroagirá para o último do prazo do recurso cabível na origem.
II - Hipótese na qual se cuida de recurso admitido na origem, motivo pelo qual não há óbice no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, posto que não houve trânsito em julgado retroativo.
III - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
IV - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1199543/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no AREsp 470467-CE
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