AgRg no REsp 1202107 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0131128-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF.
1. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações que envolvam interesse de idoso, exceto se comprovada a situação de risco de que cuida o art. 43 da Lei nº 10.741/2003.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de modo preciso como teria ocorrido a violação legal. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1202107/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF.
1. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações que envolvam interesse de idoso, exceto se comprovada a situação de risco de que cuida o art. 43 da Lei nº 10.741/2003.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de modo preciso como teria ocorrido a violação legal. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1202107/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(PROCESSO CIVIL - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE DEIDOSO - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg nos EDcl nos EREsp 1267621-DF, AgRg no AREsp 557517-SP(RECURSO ESPECIAL - ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL NO MESMO SENTIDO DADECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 583146-RJ, AgRg no REsp 717860-RS(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCOMPREENSÃO DACONTROVÉRSIA - SÚMULA 284 DO STF) STJ - AgRg no REsp 1131444-SP, AgRg no REsp 1089848-SP
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