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Jurisprudência


AgRg no REsp 1203925 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0138062-7

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO COMO VIOLADO QUE NÃO CONTÉM COMANDO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. O artigo 8º, inciso III, da Lei nº 9.311/96 não contém comando capaz de sustentar a tese recursal ou de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de que não seria possível estender às companhias seguradoras a alíquota zero da CPMF, por não constar do rol legal taxativo. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1203925/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Sucessivos : AgRg no AREsp 745190 SE 2015/0171428-0 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:09/11/2015
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