AgRg no REsp 1204084 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0126916-2
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES NÃO TRANSITADAS. SÚMULA 444/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Eventuais condenações criminais, não transitadas em julgado, não se prestam a fundamentar a valoração negativa dos antecedentes criminais, a teor da Súmula 444 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1204084/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES NÃO TRANSITADAS. SÚMULA 444/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Eventuais condenações criminais, não transitadas em julgado, não se prestam a fundamentar a valoração negativa dos antecedentes criminais, a teor da Súmula 444 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1204084/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444
Mostrar discussão