AgRg no REsp 1205168 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0147178-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA DE OFENSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.
INEXISTÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. INTRODUÇÃO DE COMPONENTES. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão do relator que dá provimento a recurso, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC c/c 3º do CPP, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
2. A ausência de previsão de sustentação oral no julgamento do agravo regimental, nos termos do art. 159 do RISTJ, não viola do princípio da ampla defesa.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a introdução de componentes de máquinas caça-níqueis em território nacional configura o crime de contrabando, sendo inaplicável o princípio da insignificância, em razão dos bens jurídicos tutelados, mensuráveis não apenas economicamente.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1205168/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 06/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA DE OFENSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.
INEXISTÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. INTRODUÇÃO DE COMPONENTES. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão do relator que dá provimento a recurso, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC c/c 3º do CPP, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
2. A ausência de previsão de sustentação oral no julgamento do agravo regimental, nos termos do art. 159 do RISTJ, não viola do princípio da ampla defesa.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a introdução de componentes de máquinas caça-níqueis em território nacional configura o crime de contrabando, sendo inaplicável o princípio da insignificância, em razão dos bens jurídicos tutelados, mensuráveis não apenas economicamente.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1205168/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 06/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00159LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:0001ALEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003
Veja
:
(CRIME DE CONTRABANDO - EXCLUSÃO DO CRIME - INVIÁVEL - CONDUTAREPROVÁVEL) STJ - AgRg no AREsp 329978-PR, AgRg no AREsp 322806-PR, RHC 30026-RJ(DECISÃO MONOCRÁTICA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO JULGADO COLEGIADO) STJ - AgRg no REsp 1274673-RJ(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL - AUSÊNCIA DEVIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA) STJ - AgRg no AREsp 383403-SE(RECURSO ESPECIAL - MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS - CRIME DE CONTRABANDO -PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INVIÁVEL - CONDUTA REPROVÁVEL) STJ - AgRg no AREsp 378374-RS, AgRg no AREsp 568029-RJ
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