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Jurisprudência


AgRg no REsp 1205986 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0154788-0

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 2º DA LEI 8.176/91 E 55 DA LEI 9.605/98. DIVERSIDADE DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS. CONCURSO FORMAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inexiste conflito aparente de normas entre os delitos previstos nos arts. 55 da Lei 9.605/98 e 2º da Lei n. 8.176/91, em razão da diversidade dos bens jurídicos tutelados, respectivamente, o meio ambiente e a preservação de bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União, admitindo-se, portanto, o concurso formal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1205986/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008176 ANO:1991 ART:00002LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00055
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1263951-SP, RHC 48695-SE
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