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Jurisprudência


AgRg no REsp 1206540 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0142929-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. INSTRUÇÃO DEFEITUOSA. FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA PRETENSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO. 1. No caso, a Corte de origem asseverou que "a embargante não trouxe aos autos cópia dos cálculos impugnados e nem da sentença ou de outra peça do processo principal hábil a aferir a apontada divergência, o que inviabiliza o deslinde da controvérsia". 2. De outro lado, a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que devem ser rejeitados os embargos à execução desacompanhados dos documentos demonstrativos de suas alegações (EREsp 1.267.631/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 1º/7/2013). 3. Afasta-se a tese de que os documentos somente seriam necessários em sede de embargos à execução fundados em excesso, pois, ao sustentar a inexigibilidade do título por ausência de liquidez, igualmente cabe à parte demonstrar suas alegações. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1206540/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - EREsp 1267631-RJ, AgRg no REsp 1395305-SP, REsp 1327811-RJ, REsp 1248453-SC
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