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Jurisprudência


AgRg no REsp 1207207 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0148806-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ADOÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA LEI 7.144/83. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL QUE SUSTENTAM A NÃO RECEPÇÃO DA REFERIDA LEI PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 DO STF E 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, a tese jurídica, sustentada nas razões do Recurso Especial, não é de eventual violação ou negativa de vigência a lei federal, mas de não recepção do art. 1º da Lei 7.144/83 pela Constituição Federal, matéria que, à toda evidência, é eminentemente constitucional, o que desborda a competência do STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 438.563/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/05/2014; AgRg no AREsp 75.487/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/08/2012. II. Deve ser mantida, igualmente, a inadmissibilidade do Recurso Especial, ante os óbices das Súmulas 282/STF, aplicada por analogia, e 211/STJ, pois "esta Corte não admite o prequestionamento ficto, ou seja, aquele segundo o qual, a oposição de Embargos de Declaração é suficiente ao suprimento do requisito do prequestionamento" (STJ, AgRg no AREsp. 180.224/RJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 23/10/2012). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1207207/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 02/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Sucessivos : AgRg no AREsp 219154 MG 2012/0173662-2 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:14/12/2015AgRg no AREsp 246052 MG 2012/0222529-0 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:14/12/2015
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