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Jurisprudência


AgRg no REsp 1208496 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0152518-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Revela-se devidamente fundamentada a aplicação da multa do art. 538 do CPC, pois o Tribunal de origem consignou que o embargante tentou alterar a verdade dos fatos, evidenciando o nítido intuito de protelar o término do processo. 2. Não sendo impugnado fundamento que, por si só, seria suficiente para manter o acórdão recorrido, tem incidência o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1208496/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 04/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Sucessivos : AgRg no AREsp 718605 SC 2015/0122337-6 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:16/11/2015AgRg no AREsp 715597 RS 2015/0120291-8 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:17/09/2015AgRg no AREsp 677082 SC 2015/0037711-3 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:10/06/2015
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