AgRg no REsp 1208994 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0162742-8
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA PELA JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora o art. 34 do Decreto Federal n. 1800, que regulamentou a Lei Federal n. 8.934/94, admita que outros documentos podem ser exigidos se houver "expressa determinação legal", a exigência de regularidade fiscal foi prevista somente em Decreto estadual que não possui o status de lei.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1208994/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 30/04/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA PELA JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora o art. 34 do Decreto Federal n. 1800, que regulamentou a Lei Federal n. 8.934/94, admita que outros documentos podem ser exigidos se houver "expressa determinação legal", a exigência de regularidade fiscal foi prevista somente em Decreto estadual que não possui o status de lei.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1208994/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 30/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/04/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:001800 ANO:1996LEG:FED LEI:008934 ANO:1994(REGULAMENTADA PELA DECRETO 1.800/1996)
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1256334 PE 2011/0130743-0 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:09/10/2015
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