AgRg no REsp 1213345 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0169432-3
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. O SERVIDOR QUE REQUEREU O ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS ANTES DA SUA REVOGAÇÃO PELA MP 1.195/1995 FAZ JUS À CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas pelo Tribunal de origem, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O Tribunal de origem reconheceu o direito adquirido dos recorridos ao abono pecuniário de férias, considerando que o pedido foi formulado antes de sua revogação pela MP 1.195/1995. Esse entendimento não destoa da jurisprudência desta Corte.
3. Agravo Regimental da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO desprovido.
(AgRg no REsp 1213345/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. O SERVIDOR QUE REQUEREU O ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS ANTES DA SUA REVOGAÇÃO PELA MP 1.195/1995 FAZ JUS À CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas pelo Tribunal de origem, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O Tribunal de origem reconheceu o direito adquirido dos recorridos ao abono pecuniário de férias, considerando que o pedido foi formulado antes de sua revogação pela MP 1.195/1995. Esse entendimento não destoa da jurisprudência desta Corte.
3. Agravo Regimental da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO desprovido.
(AgRg no REsp 1213345/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED MPR:001195 ANO:1995
Veja
:
(ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - PEDIDO FORMULADO ANTES DA MP 1.195/95) STJ - AgRg no REsp 934408-DF, REsp 757262-DF
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