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Jurisprudência


AgRg no REsp 1213841 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0179784-2

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ANTES DA EDIÇÃO DA MP. 2.169/2001. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião ao julgamento do Recurso Especial 1.318.315/AL, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou a orientação de que a homologação judicial da transação prevista no art. 7o. da MP 1.704/98 é dispensável se inexistente demanda judicial individual de conhecimento entre as partes transigentes à época do acordo. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1213841/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:001704 ANO:1998 ART:00007
Veja : STJ - EREsp 1082526-RS, REsp 825181-RS, REsp 1318315-AL (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no REsp 1207281 RS 2010/0151018-5 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:10/11/2015
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