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Jurisprudência


AgRg no REsp 1213855 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0179836-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSFORMAÇÃO EM PROVENTOS PROPORCIONAIS. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. É inadmissível a conversão da aposentadoria com proventos integrais em aposentadoria com proventos proporcionais, por serem benefícios distintos. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especial em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil" (AgRg no REsp 1.227.573/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe 23/4/2012). 3. O acórdão paradigma invocado, diversamente do caso dos autos, não trata de aposentadoria integral, pois o segurado foi aposentado com menos de 35 anos de serviço. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1213855/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 23/04/2013
Data da Publicação : DJe 30/04/2013
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Notas : Veja o REsp 1213855-RS, em que foi realizado juízo de retratação.
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