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Jurisprudência


AgRg no REsp 1214365 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0174516-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. MORTE DE PASSAGEIRO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. SÚMULA Nº 362/STJ. 1. A correção monetária do valor da indenização por danos morais incide a contar da data de seu arbitramento, conforme dispõe a Súmula nº 362/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1214365/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000362
Veja : STJ - AgRg no AREsp 365513-PA, AgRg nos EDcl no REsp 1068425-SC
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