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Jurisprudência


AgRg no REsp 1215711 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0180256-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO RECURSAL DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. - A alegação de estar o beneficiário da gratuidade judicial desobrigado de efetuar despesas com a reprodução das peças necessárias à formação do instrumento do agravo foi devidamente enfrentada, não havendo que se falar em omissão a ser sanada por embargos de declaração. - O decidido quanto à questão de fundo guarda correspondência com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1215711/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 516496-RJ, AgRg no AREsp 536193-RJ
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