AgRg no REsp 1217034 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0191812-5
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A orientação sedimentada nesta Corte é no sentido de que, não tendo a Medida Provisória nº 1.523/1997 expressamente previsto a retroação de seus efeitos, e considerando que a decadência é instituto de direito material, o prazo decadencial somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento da referida Medida Provisória, não podendo ser aplicado aos benefícios concedidos sob o império de legislação pretérita.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1217034/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 18/04/2012)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A orientação sedimentada nesta Corte é no sentido de que, não tendo a Medida Provisória nº 1.523/1997 expressamente previsto a retroação de seus efeitos, e considerando que a decadência é instituto de direito material, o prazo decadencial somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento da referida Medida Provisória, não podendo ser aplicado aos benefícios concedidos sob o império de legislação pretérita.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1217034/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 18/04/2012)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do
TJ/RJ), Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Data do Julgamento
:
27/03/2012
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2012
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1217034-PR, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
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