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Jurisprudência


AgRg no REsp 1217992 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0177543-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À IMAGEM. DANO MORAL. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Concluindo as instâncias ordinárias, após a análise de todo o conjunto fático-probatório dos autos, que a matéria publicada pela recorrente acarretou dano moral, porquanto atribuiu ao recorrido a pecha de "incompetente", com o acréscimo de que nada o qualificaria melhor, revela-se impossível a modificação desse entendimento na via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Precedente. 2. Da mesma forma, também não se revela possível alterar o valor fixado a título de danos morais sem esbarrar no óbice do referido verbete sumular, valendo ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, nesses casos, apenas atua na hipótese de manifesta desproporcionalidade, o que não ocorre na espécie 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1217992/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 30/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 30/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas : Indenização por dano moral:R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO) STJ - REsp 1461352-SP(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 247371-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1380689 RJ 2011/0202859-0 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:10/06/2015
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