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Jurisprudência


AgRg no REsp 1219114 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0186276-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO DEPOSITADOS PELA PARTE. AFIRMAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO DEVERIA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL DE OFÍCIO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A prova pericial não foi realizada em razão da inércia da recorrente em depositar os honorários do perito designado, assim, não é razoável a pretensão de transferir a responsabilidade pela produção da prova que lhe competia ao juiz da causa. 3. O magistrado é o destinatário da prova e a ele cabe a análise sobre a necessidade de sua produção e a adoção de entendimento diverso por este Superior Tribunal quanto ao ponto esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1219114/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 592202-DF
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