AgRg no REsp 1220743 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0207793-8
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS.
TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível desfazer o ato que reconheceu o direito à aposentadoria integral para concedê-la com proventos proporcionais.
Precedente do Supremo Tribunal Federal.
2. "Uma vez concedida a aposentadoria integral, a legislação aplicável ao caso será aquela que vige na data em que o segurado alcança seus requisitos, de maneira que é incabível retroagir a renda mensal inicial à data em que o segurado adquiriu o direito à aposentadoria proporcional, visto que se tratam de benefícios distintos" (AgRg no AgRg no Ag 663.529/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 28/09/2009).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1220743/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 12/03/2013)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS.
TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível desfazer o ato que reconheceu o direito à aposentadoria integral para concedê-la com proventos proporcionais.
Precedente do Supremo Tribunal Federal.
2. "Uma vez concedida a aposentadoria integral, a legislação aplicável ao caso será aquela que vige na data em que o segurado alcança seus requisitos, de maneira que é incabível retroagir a renda mensal inicial à data em que o segurado adquiriu o direito à aposentadoria proporcional, visto que se tratam de benefícios distintos" (AgRg no AgRg no Ag 663.529/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 28/09/2009).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1220743/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 12/03/2013)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR),
Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento
:
21/02/2013
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2013
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1220743-RS, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no Ag 663529-SP
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